IRC — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas | Glossário | Assuntos Fluentes Saltar para o conteúdo principal
Fiscal & Contabilidade

IRC — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

O IRC é o imposto que incide sobre os lucros das empresas e outras entidades colectivas sediadas em Portugal.

O que é o IRC e quem o paga

O IRC é o imposto que tributa o lucro das empresas — sociedades, cooperativas, empresas públicas e outras entidades com sede ou direcção efectiva em Portugal. É o equivalente ao IRS, mas para pessoas colectivas. A sua base de incidência é o lucro tributável, que corresponde ao resultado líquido do exercício corrigido das variações patrimoniais positivas e negativas não reflectidas na contabilidade.

Taxas de IRC em 2026

Em 2026, a taxa geral de IRC é 19%. Para PME, os primeiros 50.000 euros de matéria colectável são tributados a 15%, e o excedente a 19%. A estas taxas acresce a derrama municipal (taxa variável, normalmente 1,5%) e, para grandes empresas, a derrama estadual (progressiva até 10%). A taxa efectiva média de uma PME lucrativa situa-se entre 17% e 22%.

Como reduzir o IRC legalmente

Existem várias formas legais de reduzir o IRC: benefícios fiscais contratuais (RFAI, SIFIDE, DLRR), dedução de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, reinvestimento de mais-valias, e o correcto aproveitamento de todos os gastos dedutíveis. O planeamento fiscal é uma ferramenta lícita e recomendada, desde que respeite os limites da lei e não configure evasão fiscal.

Perguntas Frequentes

Qual a taxa de IRC em 2026?

A taxa geral é 19%. As PME pagam 15% sobre os primeiros 50.000 euros de lucro tributável e 19% sobre o excedente. A estas taxas acresce a derrama municipal (1,5% em média).

Quando se entrega o Modelo 22?

O Modelo 22 de IRC é entregue até 30 de junho do ano seguinte ao exercício a que respeita. O prazo normal é 31 de maio, mas em 2026 foi alargado excecionalmente.

O que acontece se não entregar o IRC dentro do prazo?

A falta de entrega da declaração Modelo 22 dentro do prazo dá origem a multas progressivas e à impossibilidade de deduzir prejuízos fiscais e benefícios fiscais nesse exercício.

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