O que é a DLRR
A DLRR permite que as empresas deduzam ao lucro tributável uma percentagem dos lucros retidos (não distribuídos) que sejam reinvestidos em ativos fixos tangíveis ou intangíveis. O objetivo é incentivar o investimento produtivo das empresas, reduzindo a carga fiscal sobre os lucros reinvestidos na própria atividade.
Condições de acesso
Para beneficiar da DLRR, a empresa deve ter contabilidade organizada, não ser considerada em dificuldade, e manter os ativos adquiridos na empresa por um período mínimo (geralmente 3 anos). O valor a deduzir corresponde a uma percentagem definida anualmente no Orçamento do Estado sobre os lucros retidos e efetivamente reinvestidos.
Limites e cumulabilidade
A DLRR tem limites máximos de dedução por exercício, que variam consoante o volume de negócios da empresa. Pode ser cumulada com outros benefícios fiscais (RFAI, SIFIDE), desde que respeitados os limites globais previstos na lei. O benefício não utilizado num exercício pode ser reportado para os exercícios seguintes.
Perguntas Frequentes
Qual a percentagem de dedução da DLRR?
A percentagem é definida anualmente no Orçamento do Estado. Em 2026, a dedução corresponde a 20% dos lucros retidos reinvestidos em ativos fixos, com limites em função do volume de negócios.
A DLRR pode ser usada em conjunto com outros benefícios fiscais?
Sim, pode ser cumulada com RFAI e SIFIDE, desde que o total de benefícios não ultrapasse os limites globais previstos no artigo 92.º do Código do IRC.
Que tipo de investimentos são elegíveis?
Investimentos em ativos fixos tangíveis (equipamentos, máquinas, edifícios) e intangíveis (propriedade industrial, software), desde que afetos à atividade produtiva da empresa.