O que é o SIFIDE
O SIFIDE é um incentivo fiscal que permite às empresas deduzir ao IRC parte das despesas com atividades de investigação e desenvolvimento (I&D). O objetivo é promover a inovação empresarial, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade da economia portuguesa. É um dos instrumentos mais relevantes de apoio fiscal à inovação.
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas com pessoal dedicado a I&D, aquisição de equipamentos laboratoriais, despesas de funcionamento, contratos com entidades de investigação, e registo e manutenção de patentes. O SIFIDE distingue entre despesas correntes (pessoal, funcionamento) e despesas de capital (equipamentos, patentes).
Taxas de dedução em 2026
A dedução base é de 32,5% sobre a média das despesas de I&D dos dois exercícios anteriores, acrescida de 50% sobre o acréscimo de despesas face a esse valor de referência. Para PME, há uma majoração adicional de 10 pontos percentuais na componente incremental.
Perguntas Frequentes
O SIFIDE está disponível para PME?
Sim, e é especialmente vantajoso para PME, que beneficiam de taxas de dedução mais favoráveis e de uma majoração de 10 pontos percentuais na componente incremental.
Que tipo de I&D é elegível?
Atividades de investigação fundamental, investigação aplicada e desenvolvimento experimental, desde que visem a aquisição de novos conhecimentos ou a criação de novos produtos, processos ou serviços.
O SIFIDE pode ser usado em conjunto com outros incentivos?
Sim, pode ser cumulado com o RFAI e a DLRR, desde que respeitados os limites globais de benefícios fiscais previstos na lei.