O que é o SAF-T
O SAF-T é um ficheiro em formato XML que reúne, de forma padronizada, toda a informação de faturação, contabilidade e declarações fiscais de uma empresa. Foi desenvolvido pela Autoridade Tributária com base no modelo da OCDE para facilitar auditorias eletrónicas e reduzir a carga burocrática sobre as empresas.
Prazos de envio mensal
O SAF-T de faturação deve ser submetido até ao dia 5 de cada mês, relativamente ao mês anterior. A falta de envio dentro do prazo ou o envio com informação incorreta pode dar origem a penalizações. Para empresas com contabilidade organizada, o SAF-T contabilístico é anual.
O que incluir no SAF-T
O SAF-T de faturação inclui todas as faturas emitidas e recibos no mês anterior, com a identificação do cliente, valor, IVA liquidado e regime de IVA aplicável. Deve ser gerado pelo software de faturação certificado e submetido no portal das Finanças.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo de envio do SAF-T de faturação?
O SAF-T de faturação deve ser enviado até ao dia 5 de cada mês, relativamente ao mês anterior. Se o dia 5 coincidir com feriado ou fim de semana, o prazo passa para o dia útil seguinte.
Preciso de software certificado para gerar o SAF-T?
Sim, o SAF-T deve ser gerado por um software de faturação certificado pelo programa Certifica da Autoridade Tributária.
O que acontece se não enviar o SAF-T?
O não envio ou o envio fora do prazo pode resultar em coimas progressivas, além de sujeitar a empresa a uma fiscalização mais rigorosa pela Autoridade Tributária.