O que é a DMR
Declaração obrigatória que as empresas enviam mensalmente à Segurança Social, identificando cada trabalhador, as remunerações do mês e o valor de TSU devido. É a base para a Segurança Social gerir os direitos dos trabalhadores.
Prazo de entrega
Até ao dia 10 de cada mês, relativamente ao mês anterior. Entrega exclusivamente eletrónica no sítio da Segurança Social Direta.
Consequências do atraso
Impede os trabalhadores de aceder a prestações sociais (subsídio de doença, parentalidade, desemprego) e pode resultar em multas progressivas.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo da DMR?
Até dia 10 de cada mês. Se for fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte.
O que acontece se não entregar?
Os trabalhadores ficam sem acesso a prestações sociais e a empresa pode ser multada.
Preciso de contabilista?
Pode ser entregue pelo empresário, mas recomenda-se a gestão pelo contabilista certificado.