O que é a TSU
A Taxa Social Única é a contribuição financeira obrigatória que empresas e trabalhadores pagam à Segurança Social. A taxa global é de 34,75%, dividida em 23,75% a cargo da entidade patronal e 11% a cargo do trabalhador. Incide sobre a remuneração bruta do trabalhador, incluindo subsídios de férias e de Natal.
Como se calcula a TSU patronal
A TSU patronal de 23,75% aplica-se ao salário base e a todas as prestações retributivas regulares, incluindo subsídio de alimentação (acima do limite de isenção), horas extra e comissões. O valor é pago mensalmente até ao dia 25 do mês seguinte ao das remunerações. Para PME com dificuldades, existem regimes especiais de pagamento em prestações.
Diferença entre TSU e Segurança Social
A TSU é o valor concreto que se paga à Segurança Social. Enquanto a Segurança Social é o sistema público de proteção social, a TSU é a taxa que financia esse sistema. O valor pago dá direito a prestações como subsídio de doença, parentalidade, desemprego e pensões.
Perguntas Frequentes
Qual a taxa de TSU patronal em 2026?
A taxa patronal é de 23,75% sobre a remuneração bruta. Para aprendizes e estagiários, aplicam-se taxas reduzidas previstas na lei.
A TSU incide sobre o subsídio de alimentação?
A TSU incide apenas sobre a parte do subsídio de alimentação que excede o limite de isenção: 6,15€ por dia pago em dinheiro ou 10,46€ por dia pago em cartão.
Qual o prazo de pagamento da TSU?
O pagamento é mensal, até ao dia 25 do mês seguinte ao das remunerações. O atraso no pagamento gera juros de mora.