TSU — Taxa Social Única | Glossário | Assuntos Fluentes Saltar para o conteúdo principal
Fiscal & Contabilidade

TSU — Taxa Social Única

A TSU é a contribuição obrigatória para a Segurança Social, composta pela parcela da entidade patronal (23,75%) e pela parcela do trabalhador (11%).

O que é a TSU

A Taxa Social Única é a contribuição financeira obrigatória que empresas e trabalhadores pagam à Segurança Social. A taxa global é de 34,75%, dividida em 23,75% a cargo da entidade patronal e 11% a cargo do trabalhador. Incide sobre a remuneração bruta do trabalhador, incluindo subsídios de férias e de Natal.

Como se calcula a TSU patronal

A TSU patronal de 23,75% aplica-se ao salário base e a todas as prestações retributivas regulares, incluindo subsídio de alimentação (acima do limite de isenção), horas extra e comissões. O valor é pago mensalmente até ao dia 25 do mês seguinte ao das remunerações. Para PME com dificuldades, existem regimes especiais de pagamento em prestações.

Diferença entre TSU e Segurança Social

A TSU é o valor concreto que se paga à Segurança Social. Enquanto a Segurança Social é o sistema público de proteção social, a TSU é a taxa que financia esse sistema. O valor pago dá direito a prestações como subsídio de doença, parentalidade, desemprego e pensões.

Perguntas Frequentes

Qual a taxa de TSU patronal em 2026?

A taxa patronal é de 23,75% sobre a remuneração bruta. Para aprendizes e estagiários, aplicam-se taxas reduzidas previstas na lei.

A TSU incide sobre o subsídio de alimentação?

A TSU incide apenas sobre a parte do subsídio de alimentação que excede o limite de isenção: 6,15€ por dia pago em dinheiro ou 10,46€ por dia pago em cartão.

Qual o prazo de pagamento da TSU?

O pagamento é mensal, até ao dia 25 do mês seguinte ao das remunerações. O atraso no pagamento gera juros de mora.

Termos relacionados

Quer aplicar este conhecimento na sua empresa?

A Olga e a equipa da Assuntos Fluentes estão prontos para ajudar.

Pedir proposta gratuita