O que é o Modelo 3
O Modelo 3 é a declaração que os contribuintes residentes em Portugal entregam anualmente para declarar rendimentos e calcular o IRS devido. É composta por uma folha de rosto e vários anexos, consoante os tipos de rendimento auferidos.
Que anexos escolher
O contribuinte seleciona os anexos correspondentes às categorias de rendimento: Anexo A (trabalho dependente), Anexo B (trabalho independente), Anexo G (mais-valias), Anexo H (despesas de saúde, educação e outras deduções).
Como maximizar o reembolso
Garanta que todas as despesas dedutíveis estão registadas no e-Fatura, inclua encargos com imóveis (rendas ou juros de crédito à habitação), PPR, seguros de saúde e despesas de educação. A entrega atempada e a opção pelo IRS Automático (se elegível) são as formas mais eficientes.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo de entrega do Modelo 3 em 2026?
De 1 de abril a 30 de junho de 2026, relativamente aos rendimentos de 2025.
O que é o IRS Automático?
Uma declaração pré-preenchida pela AT para contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou pensões. Se concordar com os dados, não precisa de fazer nada.
Posso entregar o Modelo 3 em papel?
Não, a entrega é obrigatoriamente eletrónica desde 2019.