O que é o IRS e quem está obrigado
O IRS tributa o rendimento anual das pessoas que residam em Portugal (residentes) ou que aqui obtenham rendimentos (não residentes). Abrange categorias como trabalho dependente (Categoria A), trabalho independente (Categoria B), mais-valias (Categoria G) e pensões (Categoria H). É um imposto progressivo, com taxas que aumentam consoante o escalão de rendimento.
Prazos de entrega em 2026
A declaração Modelo 3 de IRS referente a 2025 é entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. Para rendimentos exclusivamente de trabalho dependente ou pensões, a declaração pode ser automática (IRS Automático), dispensando o preenchimento se o contribuinte concordar com os dados da Autoridade Tributária.
Deduções à coleta mais relevantes
Os contribuintes podem deduzir parte dos seguintes encargos: despesas de saúde e educação, encargos com imóveis (rendas ou juros de crédito à habitação), IMI, seguros de saúde, PPR, e despesas gerais familiares. O limite global de dedução à coleta depende do escalão de rendimento.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo de entrega do IRS Modelo 3 em 2026?
A entrega decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, relativamente aos rendimentos de 2025.
O que é o IRS Automático?
É uma declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária para contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou pensões. Se concordar com os dados, não precisa de preencher nem entregar a declaração.
Posso deduzir despesas de educação no IRS?
Sim, as despesas de educação do contribuinte e dependentes são dedutíveis em 30% do valor suportado, com limite de 800 euros por sujeito passivo ou dependente.