O que é o Regime Simplificado
É um dos regimes de determinação do IRS para titulares de rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B). O rendimento tributável não é o lucro real, mas uma percentagem do rendimento recebido, aplicando-se coeficientes definidos por lei. Dispensa a contabilidade organizada.
Coeficientes em 2026
0,15 para vendas de mercadorias; 0,75 para prestação de serviços; 0,35 para atividades de alto valor acrescentado (arquitetos, engenheiros, médicos, contabilistas); 0,95 para rendimentos de propriedade intelectual.
Quando compensa
Compensa quando o coeficiente é baixo (ex: 0,15 no comércio). Para profissionais de serviços (coeficiente 0,75), a contabilidade organizada pode ser mais vantajosa se houver muitos gastos dedutíveis.
Perguntas Frequentes
Quem pode optar pelo Regime Simplificado?
Profissionais liberais e empresários em nome individual com rendimentos da Categoria B até 200.000€ anuais, exceto se tiverem contabilidade organizada.
Dispensa a contabilidade?
Dispensa a contabilidade organizada, mas exige faturação e registo no e-Fatura.
Posso mudar de regime durante o ano?
Não, a opção é anual e vale para todo o ano civil. A mudança só pode ser feita no ano seguinte.