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Fiscal & Contabilidade

Regime Simplificado de Determinação do IRS

O Regime Simplificado é um regime de tributação em IRS para profissionais liberais que dispensa a contabilidade organizada, aplicando coeficientes aos rendimentos.

O que é o Regime Simplificado

É um dos regimes de determinação do IRS para titulares de rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B). O rendimento tributável não é o lucro real, mas uma percentagem do rendimento recebido, aplicando-se coeficientes definidos por lei. Dispensa a contabilidade organizada.

Coeficientes em 2026

0,15 para vendas de mercadorias; 0,75 para prestação de serviços; 0,35 para atividades de alto valor acrescentado (arquitetos, engenheiros, médicos, contabilistas); 0,95 para rendimentos de propriedade intelectual.

Quando compensa

Compensa quando o coeficiente é baixo (ex: 0,15 no comércio). Para profissionais de serviços (coeficiente 0,75), a contabilidade organizada pode ser mais vantajosa se houver muitos gastos dedutíveis.

Perguntas Frequentes

Quem pode optar pelo Regime Simplificado?

Profissionais liberais e empresários em nome individual com rendimentos da Categoria B até 200.000€ anuais, exceto se tiverem contabilidade organizada.

Dispensa a contabilidade?

Dispensa a contabilidade organizada, mas exige faturação e registo no e-Fatura.

Posso mudar de regime durante o ano?

Não, a opção é anual e vale para todo o ano civil. A mudança só pode ser feita no ano seguinte.

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