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IRC 2026: o que muda nas declarações deste ano

Olga Guimarães 2 de maio de 2026 8 min de leitura
Olga Guimarães Contabilista Certificada OCC
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O Código do IRC voltou a sofrer alterações para o exercício de 2026. Em síntese, a taxa nominal mantém-se nos 21%, a taxa reduzida para PME desce nos primeiros 50.000€ de matéria colectável, reforçam-se os benefícios à investigação e desenvolvimento (I&D) e alarga-se o prazo de reinvestimento da DLRR. Para a maioria das PME, o efeito líquido pode ser positivo, desde que a documentação esteja em ordem e os prazos sejam cumpridos.

Definição: IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) é o imposto directo que incide sobre os lucros obtidos pelas empresas residentes em Portugal e pelos rendimentos de fonte portuguesa de entidades não residentes.

Se este é o ano em que pretende fazer um fecho de contas sem sobressaltos, a leitura atenta destas alterações é o primeiro passo. O segundo é olhar para a sua contabilidade com tempo, e não a quinze dias do prazo da Modelo 22.

Principais alterações do IRC em 2026

O Orçamento do Estado para 2026 introduziu várias mudanças, algumas técnicas, outras com impacto directo na factura fiscal das empresas. As três mais relevantes para PME são:

  1. Taxa reduzida para PME: os primeiros 50.000€ de matéria colectável passam a ser tributados a 16%, em vez dos 17% anteriores. Para empresas no interior, a taxa fica em 12,5%.
  2. Reforço do SIFIDE II (I&D): majoração da dedução fiscal aplicável a despesas de investigação e desenvolvimento, com aumento do limite anual.
  3. DLRR alargada: o prazo de reinvestimento dos lucros retidos sobe de 4 para 5 anos, e o montante máximo de lucros retidos por exercício passa para 15 milhões de euros.

Em paralelo, foi revisto o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento), com requisitos de criação de postos de trabalho mais flexíveis para PME no interior. O regime simplificado continua disponível para empresas com volume de negócios inferior a 200.000€, agora com coeficientes ajustados em três das actividades mais comuns (comércio, alojamento e prestação de serviços profissionais).

A base legal destas alterações está publicada no Diário da República e foi objecto de circular interpretativa da Autoridade Tributária, disponível no Portal das Finanças.

Comparação rápida: taxa de IRC por regime

Regime / SituaçãoTaxa 2025Taxa 2026Aplicação
PME (primeiros 50.000€)17%16%Volume de negócios até 50 milhões €
PME no interior (primeiros 50.000€)12,5%12,5%Empresas elegíveis no interior
Regime geral (acima de 50.000€)21%21%Generalidade das empresas
Derrama estadual (lucro > 1,5 M€)3% a 9%3% a 9%Escalões progressivos
Tributação autónoma (despesas não documentadas)50% / 70%50% / 70%Penalização documental

A diferença pode parecer pequena à primeira vista, mas para uma PME com 50.000€ de lucro tributável a poupança anual ronda os 500€ apenas pela descida da taxa. Combinada com SIFIDE e DLRR, o efeito acumulado é significativamente maior.

Calendário das obrigações declarativas em 2026

Para empresas com exercício coincidente com o ano civil, o calendário de obrigações é o seguinte. Marque já estas datas na agenda antes que cheguem em cima dos prazos.

ObrigaçãoPrazoQuem entrega
Pagamento Especial por Conta (PEC)Até 31 de MarçoEmpresas no regime geral
Modelo 22 (declaração anual de IRC)Até 31 de MaioTodas as empresas IRC
Informação Empresarial Simplificada (IES)Até 15 de JulhoTodas as empresas
Modelo 30 (rendimentos a não residentes)Até 31 de JulhoQuem pagou a entidades estrangeiras
1.º Pagamento por ContaAté 31 de JulhoEmpresas no regime geral
2.º Pagamento por ContaAté 30 de SetembroEmpresas no regime geral
3.º Pagamento por ContaAté 15 de DezembroEmpresas no regime geral

Para empresas com exercício económico diferente do ano civil, os prazos calculam-se em função do mês de encerramento. Os prazos oficiais e a legislação aplicável estão disponíveis no Portal das Finanças e podem ser confirmados junto da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Em caso de dúvida, a equipa de fiscalidade da Assuntos Fluentes acompanha estes prazos cliente a cliente.

Se está a ler isto e ainda não submeteu a Modelo 22, o relógio está a contar. Empresas que entregam fora de prazo arriscam coimas entre 200€ e 2.500€ por declaração, valor que pode multiplicar-se se houver atraso em mais do que uma obrigação.

Como preparar a declaração de IRC em 7 passos

A diferença entre uma declaração tranquila e uma corrida desesperada faz-se com método. Este é o processo que recomendamos para o fecho do exercício:

  1. Recolha todos os documentos fiscais do exercício, incluindo facturas, recibos verdes e extractos bancários.
  2. Reconcilie a contabilidade com os extractos bancários e com o e-Factura do Portal das Finanças.
  3. Valide as deduções fiscais elegíveis, em particular SIFIDE, DLRR e RFAI, com base em normas da OCC.
  4. Confirme as tributações autónomas com viaturas, representação e ajudas de custo.
  5. Calcule a matéria colectável e a colecta provisória antes do final de Abril.
  6. Submeta a Modelo 22 com tempo, idealmente até meio de Maio.
  7. Arquive em formato digital toda a documentação de suporte por 10 anos.

Tributações autónomas: atenção redobrada

As tributações autónomas continuam a ser uma fonte significativa de carga fiscal nas pequenas e médias empresas, sobretudo em viaturas ligeiras de passageiros e em despesas de representação. As taxas mantêm-se em 2026, mas há dois pontos a vigiar:

  • Viaturas eléctricas e híbridas plug-in continuam a beneficiar de regime mais favorável, com vantagem clara face às viaturas a gasóleo ou gasolina.
  • Despesas não documentadas continuam a ser tributadas a 50% (ou 70% para entidades isentas), valor punitivo que justifica o cuidado com a documentação.

Uma PME com uma frota de 4 viaturas a gasóleo de gama média paga, em média, 3.800€ a 5.400€ anuais só em tributação autónoma. A substituição progressiva por veículos eléctricos, combinada com apoios do IAPMEI, pode reduzir este encargo em mais de 60%.

O que fazer agora para optimizar o exercício de 2026

Para encerrar o exercício corrente e preparar o próximo com tranquilidade, deixamos cinco recomendações concretas:

  1. Reveja o plano de investimentos e identifique o que pode beneficiar de RFAI ou DLRR.
  2. Antecipe despesas elegíveis ainda dentro do exercício actual, sempre que tal seja economicamente justificado.
  3. Confirme a documentação das despesas com viaturas, representação e ajudas de custo, antes de ser tarde demais.
  4. Antecipe a Modelo 22, evitando o pico de Maio. Submeter em Março ou Abril dá margem para corrigir.
  5. Considere uma auditoria fiscal preventiva, com optimização fiscal legítima, antes de o exercício fechar definitivamente.

Não agir agora pode significar perdas significativas. Uma penalização fiscal por despesas mal documentadas pode facilmente custar 3.000€ a 12.000€ por exercício, e a perda de benefícios fiscais elegíveis pode representar 10% a 20% da factura final de IRC. Em valores absolutos, falamos de 4.000€ a 18.000€ que ficam em cima da mesa em PME com lucros entre 80.000€ e 200.000€.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais alterações ao IRC para 2026? A taxa reduzida para PME desce de 17% para 16% nos primeiros 50.000€ de matéria colectável, reforçam-se os benefícios do SIFIDE II para I&D, e o prazo de reinvestimento da DLRR passa de 4 para 5 anos. Foram ainda flexibilizados requisitos do RFAI para PME no interior.

O que é o regime simplificado do IRC e quem pode beneficiar? É um regime de tributação para empresas com volume de negócios inferior a 200.000€. Permite calcular o lucro tributável com base em coeficientes aplicados ao volume de negócios, o que simplifica significativamente as obrigações fiscais e administrativas, sobretudo para microempresas.

As viaturas eléctricas e híbridas plug-in continuam a oferecer vantagens fiscais em 2026? Sim. Estas viaturas continuam a beneficiar de um regime de tributações autónomas mais favorável face às viaturas a combustão, o que incentiva a adopção de frotas mais sustentáveis e reduz o encargo fiscal anual em PME com várias viaturas afectas à actividade.

Vale a pena rever o plano de investimentos antes do fecho de contas? Sim, claramente. Rever o plano permite identificar projectos elegíveis para benefícios fiscais como RFAI, SIFIDE ou DLRR, e antecipar o encaixe documental destes benefícios. Em muitos casos, esta revisão poupa entre 4.000€ e 15.000€ de IRC por exercício.

Como a Assuntos Fluentes pode ajudar

A nossa equipa de Contabilidade e Fiscalidade acompanha mensalmente cada cliente na preparação do exercício e na optimização legítima da carga fiscal. Para empresas que pretendem uma segunda opinião antes do fecho de contas, fazemos auditorias fiscais preventivas com entrega de relatório escrito em 2 a 5 semanas.

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